O Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, sancionou, na tarde desta sexta-feira (14), o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2023). O objetivo é incentivar, pessoas físicas ou jurídicas, a regularizar débitos com a Fazenda Pública Municipal, inclusive, relacionados a multas administrativas.

Cabe salientar que o fato gerador dos débitos e multas com o município deve ter ocorrido até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por serem ajuizados.

O Refis permite que aos moradores a regularização dos débitos e, ao município, a oportunidade de reduzir a inadimplência.

Os débitos podem ser quitados com 100% de desconto. A medida que as parcelas aumentam, o descontos passa a ser regressivo, conforme a tabela abaixo:

• 100% de desconto nos juros e multas – Em até cinco parcelas.

• 80% de desconto nos juros e multas – Entre seis e 10 parcelas.

• 60% de desconto nos juros e multas – Entre 11 e 18 parcelas.

• 50% de desconto nos juros e multas – Entre 19 e 30 parcelas.

• 40% de desconto nos juros e multas – Entre 31 e 40 parcelas.

• 20% de desconto nos juros e multas – Entre 41 e 48 parcelas.